Especialistas apontam que agentes responsáveis por conceder alvará e fiscalizar não estão imunes a punições.
— Sem dúvida, se a boate não respeitava os parâmetros, não poderia funcionar. As características do local configuram claramente a responsabilidade do Estado por omissão — explica Fábio Souza de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Ele diz que a responsabilização por omissão ocorre quando o poder público deixa de cumprir as suas atribuições — como fiscalizar, autuar e fechar estabelecimentos irregulares — por negligência ou imperícia. A hipótese é prevista no Artigo 37 da Constituição.
O professor de processo penal da Unisinos Lúcio de Constantino aponta a tendência do poder público em atribuir responsabilidade somente aos empresários e músicos.
— Por parte de algumas autoridades, percebo o entendimento da ausência de culpa dos órgãos públicos. Se fiscalizassem como deveriam, essa casa não estaria aberta — diz.
Os especialistas não concordam com a ideia de que uma legislação federal anti-incêndio se faz necessária, tema levantado pelo governador Tarso Genro.
— Não é falta de lei, mas de aplicação da lei — resume Oliveira.
— Ao olhar as regras de Santa Maria e dos bombeiros, percebemos exigências que seriam capazes de evitar essa tragédia — reforça Constantino.
OS TIPOS DE PUNIÇÃO
* Cível — o Estado poderá ter de pagar indenizações, por dano material ou moral (devido ao sofrimento das famílias das vítimas).
* Administrativa — se a conduta do gestor ou servidor público tiver sido ilícita, mesmo por omissão ou negligência, é possível ser exonerado do cargo ou ter mandato cassado.
* Penal — tem como pena a prisão, se os envolvidos tiverem incorrido em crime.
FONTE:
http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/dsm/19,18,4027890,Investigacao-sobre-incendio-na-boate-Kiss-deve-incluir-poder-publico.html
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